Candidatura (pré-inscrição) para o 10º ano
A lista de candidatos admitidos será publicada em 31/05/2025
CandidaturaData Limite: 30/04/2025
IMPORTANTE: Antes de começar a preencher, obtenha todos dos documentos necessários à submissão da candidatura com sucesso!
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Passo 1: Identificar o(a) Candidato(a) e Registo de ContactosPreencher o Nome do(a) Candidato(a), Documento de Identificação e Registar os Contactos do(a) Encarregado(a) de Educação
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Passo 2: Validar ContactosVerificar se os contactos indicados são válidos
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Passo 3: Preenchimento do FormulárioPreencher todos os campos necessários à candidatura
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Passo 4: AvaliaçãoPreencher com as Classificações do último momento de avaliação de cada disciplina (1º Semestre ou 2º Período, do 9º ano, e Final, do 8.º Ano)
Caso seja um(a) candidato(a) estrangeiro(a), frequente uma escola internacional ou tenha um currículo diferenciado, não indicar as classificações, fazendo apenas o upload dos documentos com as Classificações para que estas sejam consideradas com as devidas adaptações. -
Passo 5: Upload de Documentos & Submissão da CandidaturaCarregar os documentos* necessários à identificação do(a) candidato(a) e à aplicação dos critérios de seriação estabelecidos pelo Despacho Normativo n.º 6/2018, na sua redação atual:
- Cartão de Cidadão do(a) Candidato(a) (ou Passaporte ou Autorização de Residência);
- Comprovativo de morada do(a) Encarregado(a) de Educação (domicílio fiscal) – pode obter este documento aqui (portal das finanças; instruções);
- Comprovativo de morada da empresa/instituição empregadora/local de trabalho do(a) Encarregado(a) de Educação (por exemplo: declaração da empresa, em papel timbrado, que indique a morada e faça referência ao(à) encarregado(a) de educação ou qualquer outro documento em que seja possível confirmar estes elementos; no caso dos desempregados, apresentar inscrição no IEFP; no caso dos trabalhadores independentes, apresentar documento de abertura de atividade; sem atividade profissional, apresentar domicílio fiscal);
- Declaração da Segurança Social com a indicação do escalão de abono de família, com data deste ano e assinatura digital válida, quando se aplica – pode obter este documento aqui (segurança social direta, instruções);
- Comprovativo da composição do agregado familiar – pode obter este documento aqui (portal das finanças; instruções).
- Comprovativo de que, no presente ano letivo, o(a) candidato(a) é detentor(a) de medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, quando se aplica (PEI, cfr. DL 54/2018, na sua redação atual);
Se já preencheu a candidatura e pretende fazer alterações, clique aqui
Apoios aos Alunos (caso o(a) candidato(a) seja admitido(a))
Os apoios aos alunos em montante financeiro (por exemplo, transportes e bolsa de formação) serão ressarcidos com, no mínimo, 2 meses após a realização da despesa. Havendo atrasos significativos por parte da entidade que financia, este prazo poderá ser alargado.