Candidatura (pré-inscrição) para o 10º ano
Embora não existam vagas disponíveis, já pode manifestar o interesse numa eventual vaga que surja até ao final do 1.º Período
Manifestar o interesseCandidaturaData Limite: 03/05/2024
IMPORTANTE: Antes de começar a preencher, obtenha todos dos documentos necessários à submissão da candidatura com sucesso!
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Passo 1: Identificar Candidato e Registo de ContactosPreencher o Nome do Candidato, Documento de Identificação e Registar os Contactos do Encarregado de Educação
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Passo 2: Validar ContactosVerificar se os contactos indicados são válidos
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Passo 3: Preenchimento do FormulárioPreencher todos os campos necessários à candidatura
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Passo 4: AvaliaçãoPreencher com as Classificações do último momento de avaliação de cada disciplina (1º Semestre ou 2º Período, do 9º ano, ou Final, do 8.º Ano)
Caso seja um candidato estrangeiro, frequente uma escola internacional ou tenha um currículo diferenciado, não indicar as classificações, fazendo apenas o upload dos documentos com as Classificações para que estas sejam consideradas com as devidas adaptações. -
Passo 5: Upload de Documentos & Submissão da CandidaturaCarregar os documentos* necessários à identificação do candidato e à aplicação dos critérios de seriação estabelecidos pelo Despacho Normativo n.º 6/2018, na sua redação atual:
- Cartão de Cidadão do Candidato (ou Passaporte ou Autorização de Residência);
- Comprovativo de morada do Encarregado de Educação (domicílio fiscal) – pode obter este documento aqui (portal das finanças; instruções);
- Comprovativo de morada da empresa/instituição empregadora/local de trabalho do Encarregado de Educação (por exemplo: declaração da empresa, em papel timbrado, que indique a morada e faça referência ao encarregado de educação ou qualquer outro documento em que seja possível confirmar estes elementos; no caso dos desempregados, apresentar inscrição no IEFP; no caso dos trabalhadores independentes, apresentar documento de abertura de atividade; sem atividade profissional, apresentar domicílio fiscal);
- Declaração da Segurança Social com a indicação do escalão de abono de família, com data deste ano e assinatura digital válida, quando se aplica – pode obter este documento aqui (segurança social direta, instruções);
- Se o(a) Encarregado(a) de Educação não for o Pai/Mãe ou tiver irmãos candidatos ou a frequentar o Colégio, comprovativo da composição do agregado familiar – pode obter este documento aqui (portal das finanças; instruções).
- Comprovativo de que, no presente ano letivo, o candidato é detentor de medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, quando se aplica (PEI, cfr. DL 54/2018, na sua redação atual);
Se já preencheu a candidatura e pretende fazer alterações, clique aqui
Apoios aos Alunos (caso o candidato seja admitido)
Os apoios aos alunos em montante financeiro (por exemplo, transportes e bolsa de formação) serão ressarcidos com, no mínimo, 2 meses após a realização da despesa. Havendo atrasos significativos por parte da entidade que financia, este prazo poderá ser alargado.